Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19. Anexo às Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19, 14 de setembro de 2020. Países em todo o mundo estão implementando medidas sociais e de saúde pública, incluindo o fechamento de escolas, para impedir a propagação do vírus SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19. Este Anexo trata das considerações relativas a operações escolares, incluindo abertura, fechamento e reabertura, e as medidas necessárias para minimizar o risco de infecção para alunos e funcionários. Este Anexo aplica-se a estabelecimentos de ensino para crianças menores de 18 anos e define princípios gerais e recomendações importantes, que podem ser adaptadas não só às escolas, mas também a contextos educacionais específicos, como atividades extracurriculares. O presente anexo substitui o documento publicado pela Organização Mundial da Saúde em 10 de maio de 2020, intitulado Considerations for school - related public health measures in the context of COVID-19 [Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19]. Este documento foi elaborado com a contribuição do Grupo Técnico Consultivo de Especialistas em Instituições de Ensino e COVID-19 e especialistas da OMS, Unicef e Unesco, que analisaram conjuntamente as evidências mais recentes para elaborar esta orientação provisória, que considera a igualdade de acesso, implicações relativas a recursos, e viabilidade. As principais alterações neste documento resultaram de uma abordagem baseada no risco das operações escolares no contexto da COVID-19, no nível e intensidade de transmissão em níveis administrativos subnacionais, considerações sobre distanciamento físico e uso de máscaras no ambiente escolar conforme a faixa etária, e medidas multifacetadas para impedir a introdução e disseminação do SARS-CoV-2 nas escolas. Este Anexo destina-se a ajudar elaboradores de políticas e educadores a tomarem decisões sobre a forma mais segura de gerir escolas durante a pandemia de COVID-19. À frente de qualquer consideração ou decisão, deve estar a continuidade da educação, e a garantia do bem-estar geral, da saúde e da segurança das crianças. Todas essas decisões terão implicações para as crianças, pais ou responsáveis, professores e outros funcionários e, de forma mais geral, para as comunidades e a sociedade. Os leitores também podem consultar as orientações publicadas pela OMS relativas ao ajuste das medidas sociais e de saúde pública conforme a evolução da epidemiologia da COVID-19, com atenção ao risco de ressurgimento dos casos.
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https://iris.paho.org/handle/10665.2/54547#:~:text=Aide%20Memoire.%20Uso%20de%20m%C3%A1scaras%20cir%C3%BArgicas%20e%20n%C3%A3o%20cir%C3%BArgicas/de%20tecido%20nas%20atividades%20assistenciais%20%C3%A0%20comunidade%20durante%20a%20pandemia%20de%20COVID-19% O foco desta nota são as implicações da orientação atual da OMS sobre o uso máscaras cirúrgicas e não cirúrgicas/ de tecido durante a pandemia de COVID-19 para trabalhadores da saúde e trabalhadores que não são da área da saúde, mas que estão envolvidos em atividades assistenciais comunitárias, especialmente as de combate à malária, doenças tropicais negligenciadas (DTN), tuberculose (TB), infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/ AIDS) e doenças imunopreveníveis (VPDs). O uso de máscaras deve ser sempre acompanhado de outras medidas de prevenção e controle de infecção (PCI), como o distanciamento físico de pelo menos 1 metro, a higiene das mãos, evitar tocar o rosto e a etiqueta respiratória usando o cotovelo dobrado sempre que tossir ou espirrar. A limitação da permanência em locais com aglomeração ou espaços fechados, a garantia da ventilação adequada dos ambientes internos e fechados (6), e a limpeza regular das superfícies de alto contato também são medidas de precaução importantes a serem seguidas.
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Promoção de medidas de saúde pública em resposta à COVID-19 em navios de carga e embarcações de pesca. Orientação provisória. 25 de agosto de 2020 Os marinheiros em navios de carga (embarcações que transportam mercadorias e não transportam passageiros) e embarcações de pesca enfrentam desafios específicos na realização de suas funções e na manutenção de sua saúde durante a pandemia da COVID-19. Este documento fornece orientações para os armadores, marinheiros, sindicatos e associações e para as autoridades competentes de saúde e transporte sobre a proteção dos marinheiros que trabalham em navios de carga e embarcações de pesca contra a transmissão do SARS-CoV-2 (o vírus causador da COVID-19) e sobre o manejo dos casos de COVID -19 que possam vir a ocorrer nessa população.
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