Orientação sobre o uso de máscaras por crianças na comunidade no contexto da COVID-19. Anexo à Orientação sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, 21 de agosto de 2020.

Este documento fornece orientação para tomadores de decisão, profissionais de saúde pública e infantil para orientar a política sobre o uso de máscaras por crianças no contexto da pandemia da COVID-19. Ele não aborda o uso de máscaras por adultos que trabalham com crianças ou pais/responsáveis ou o uso de máscaras por crianças em ambientes de atendimento de saúde. Esta orientação provisória será revisada e atualizada à medida que surgirem novas evidências. Retrospectiva: A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) aconselham o uso de máscaras de acordo com uma abordagem com base nos riscos, como parte de um pacote abrangente de intervenções de saúde pública que podem prevenir e controlar a transmissão de certas doenças respiratórias virais, incluindo a COVID-19. O cumprimento de outras medidas, incluindo distanciamento físico, higiene das mãos, etiqueta respiratória e ventilação adequada em ambientes internos, é essencial para reduzir a propagação do SARS-CoV-2, o vírus que causa a COVID-19. Este guia fornece considerações específicas para o uso de máscaras não médicas, também conhecidas como máscaras de tecido, por crianças como meio de controle da fonte no contexto da atual pandemia de COVID-19. O documento é um anexo à orientação da OMS sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, no qual podem ser encontrados mais detalhes sobre máscaras de tecido.

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Guia operacional para engajamento da comunidade no rastreamento de contatos. 28 de maio de 2021

O rastreamento de contatos é uma estratégia que tem sido utilizada há décadas para frear a propagação de doenças infecciosas. Com o passar do tempo, aprendemos que o sucesso da implementação do rastreamento de contatos requer engajamento próximo e constante com as comunidades locais. Isso inclui a participação de membros da comunidade nas equipes de rastreamento de contatos e envolvimento da comunidade no planejamento, na seleção e no monitoramento de metodologias de rastreamento de contatos, estratégias amplas de sensibilização e canais de comunicação. O objetivo deste documento é reforçar a importância do engajamento e participação da comunidade no processo de rastreamento de contatos. O documento articula os princípios das boas práticas de engajamento da comunidade e como estes podem ser operacionalizados como parte de qualquer estratégia de rastreamento de contatos centrado na comunidade. O material fornecido a seguir pode ser usado sozinho ou com outros documentos de apoio a estratégias, planos de implementação ou módulos de treinamento e capacitação.

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Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19. Anexo às Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19, 14 de setembro de 2020.

Países em todo o mundo estão implementando medidas sociais e de saúde pública, incluindo o fechamento de escolas, para impedir a propagação do vírus SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19. Este Anexo trata das considerações relativas a operações escolares, incluindo abertura, fechamento e reabertura, e as medidas necessárias para minimizar o risco de infecção para alunos e funcionários. Este Anexo aplica-se a estabelecimentos de ensino para crianças menores de 18 anos e define princípios gerais e recomendações importantes, que podem ser adaptadas não só às escolas, mas também a contextos educacionais específicos, como atividades extracurriculares. O presente anexo substitui o documento publicado pela Organização Mundial da Saúde em 10 de maio de 2020, intitulado Considerations for school - related public health measures in the context of COVID-19 [Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19]. Este documento foi elaborado com a contribuição do Grupo Técnico Consultivo de Especialistas em Instituições de Ensino e COVID-19 e especialistas da OMS, Unicef e Unesco, que analisaram conjuntamente as evidências mais recentes para elaborar esta orientação provisória, que considera a igualdade de acesso, implicações relativas a recursos, e viabilidade. As principais alterações neste documento resultaram de uma abordagem baseada no risco das operações escolares no contexto da COVID-19, no nível e intensidade de transmissão em níveis administrativos subnacionais, considerações sobre distanciamento físico e uso de máscaras no ambiente escolar conforme a faixa etária, e medidas multifacetadas para impedir a introdução e disseminação do SARS-CoV-2 nas escolas. Este Anexo destina-se a ajudar elaboradores de políticas e educadores a tomarem decisões sobre a forma mais segura de gerir escolas durante a pandemia de COVID-19. À frente de qualquer consideração ou decisão, deve estar a continuidade da educação, e a garantia do bem-estar geral, da saúde e da segurança das crianças. Todas essas decisões terão implicações para as crianças, pais ou responsáveis, professores e outros funcionários e, de forma mais geral, para as comunidades e a sociedade. Os leitores também podem consultar as orientações publicadas pela OMS relativas ao ajuste das medidas sociais e de saúde pública conforme a evolução da epidemiologia da COVID-19, com atenção ao risco de ressurgimento dos casos.

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https://iris.paho.org/handle/10665.2/54547#:~:text=Aide%20Memoire.%20Uso%20de%20m%C3%A1scaras%20cir%C3%BArgicas%20e%20n%C3%A3o%20cir%C3%BArgicas/de%20tecido%20nas%20atividades%20assistenciais%20%C3%A0%20comunidade%20durante%20a%20pandemia%20de%20COVID-19%

O foco desta nota são as implicações da orientação atual da OMS sobre o uso máscaras cirúrgicas e não cirúrgicas/ de tecido durante a pandemia de COVID-19 para trabalhadores da saúde e trabalhadores que não são da área da saúde, mas que estão envolvidos em atividades assistenciais comunitárias, especialmente as de combate à malária, doenças tropicais negligenciadas (DTN), tuberculose (TB), infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/ AIDS) e doenças imunopreveníveis (VPDs). O uso de máscaras deve ser sempre acompanhado de outras medidas de prevenção e controle de infecção (PCI), como o distanciamento físico de pelo menos 1 metro, a higiene das mãos, evitar tocar o rosto e a etiqueta respiratória usando o cotovelo dobrado sempre que tossir ou espirrar. A limitação da permanência em locais com aglomeração ou espaços fechados, a garantia da ventilação adequada dos ambientes internos e fechados (6), e a limpeza regular das superfícies de alto contato também são medidas de precaução importantes a serem seguidas.

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Promoção de medidas de saúde pública em resposta à COVID-19 em navios de carga e embarcações de pesca. Orientação provisória. 25 de agosto de 2020

Os marinheiros em navios de carga (embarcações que transportam mercadorias e não transportam passageiros) e embarcações de pesca enfrentam desafios específicos na realização de suas funções e na manutenção de sua saúde durante a pandemia da COVID-19. Este documento fornece orientações para os armadores, marinheiros, sindicatos e associações e para as autoridades competentes de saúde e transporte sobre a proteção dos marinheiros que trabalham em navios de carga e embarcações de pesca contra a transmissão do SARS-CoV-2 (o vírus causador da COVID-19) e sobre o manejo dos casos de COVID -19 que possam vir a ocorrer nessa população.

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Os jovens e a COVID-19. Considerações comportamentais no incentivo a comportamentos seguros. Sumário de políticas.

O objetivo deste sumário de políticas é fornecer uma perspectiva relevante a partir de evidências comportamentais e um conjunto de considerações comportamentais para aqueles que planejam as iniciativas que incentivam os comportamentos preventivos da COVID-19 entre os jovens. Realizou-se uma revisão rápida e não sistemática das evidências para examinar se os jovens – amplamente definidos na revisão como indivíduos entre 15 e 30 anos de idade – são suficientemente diferentes dos grupos etários mais velhos em sua percepção de risco e tomada de decisão de modo a justificar uma abordagem mais específica. A revisão concluiu que, nas idades compreendidas como a metade da adolescência, os processos cognitivos de tomada de decisão dos jovens são semelhantes aos dos adultos em muitos aspectos; no entanto, existem alguns fatores comportamentais que influenciam os comportamentos de risco ou os comportamentos pouco seguros que são particularmente relevantes entre os jovens.
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Prevenção e controle de infecção para manejo seguro de cadáveres no contexto da COVID-19. Orientação provisória. 4 de setembro de 2020

Esta orientação provisória destina-se àqueles que manipulam corpos de pessoas que faleceram com suspeita ou confirmação de doença causada pelo coronavírus 2019 (COVID-19). Usuários em potencial incluem administradores de instituições de saúde e necrotérios, assim como líderes religiosos e autoridades de saúde pública. Este documento também apresenta orientações para manejo de cadáveres no contexto da COVID-19 em locais de renda baixa, média e alta. Esta orientação está sujeita à revisão conforme novas evidências forem disponibilizadas. Consulte o site da OMS para obter informações atualizadas sobre o vírus e orientações técnicas.

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Considerações sobre a implementação e ajuste de medidas de saúde pública e sociais no contexto da COVID-19. Orientação provisória 14 de junho de 2021

Estão sendo implementadas medidas sociais e de saúde pública (PHSMs) em todo o mundo para suprimir a transmissão do SARS-CoV-2 e reduzir a mortalidade e a morbidade da COVID-19.1 As PHSMs incluem medidas de proteção pessoal (por exemplo, distanciamento físico, evitar ambientes lotados, higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscara); medidas ambientais (por exemplo, limpeza, desinfecção, ventilação); vigilância e medidas de resposta (por exemplo, teste, sequenciamento genético, rastreamento de contatos, isolamento e quarentena); medidas de distanciamento físico (por exemplo, regulação do número e fluxo de pessoas que frequentam reuniões, manutenção de distância em locais públicos ou de trabalho, restrições de movimento doméstico); e medidas relacionadas com viagens internacionais. Nesse contexto, não inclui contramedidas médicas, como administração de medicamentos ou vacinação. As PHSMs agem em conjunto, e uma combinação de medidas é necessária para garantir o controle adequado. As medidas devem ser implementadas pelo nível administrativo mais baixo para o qual a avaliação da situação seja possível e adaptadas aos ambientes e às condições locais.Este documento fornece orientação para ajudar os estados-membros a avaliar a situação em nível nacional e subnacional, bem como as principais recomendações sobre a implementação de PHSMs. Ele deve ser lido em conjunto com os documentos de orientação provisórios da OMS sobre Ações críticas de preparação, prontidão e resposta para COVID-19 e Considerações para a implementação de uma abordagem baseada em risco para viagens internacionais no contexto da COVID-19 que abordam vários outros elementos de preparação, prontidão e resposta à COVID-19 além das PHSMs.

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Controle da disseminação da COVID-19 em pontos de travessia de fronteiras terrestres. Orientação provisória. 20 de maio de 2020

Desde que o Regulamento Sanitário Internacional (2005) (RSI 2005) entrou em vigor, em 2007, houve um reconhecimento crescente de que, diferente de portos e aeroportos, passagens de fronteiras terrestres frequentemente são passagens informais entre dois países sem estrutura física, barreiras ou fronteiras. Ademais, passagens de fronteiras terrestres desempenham importante papel na disseminação internacional da doença. Viajantes e pessoas que vivem e trabalham em fronteiras ou próximo a elas são particularmente vulneráveis a essa ameaça. O presente documento orienta países sobre como reduzir a disseminação da COVID-19 resultante de viagens, transporte e comércio nas passagens de fronteiras terrestres e proximidades.

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Definição e categorização do momento da transmissão vertical do SARS-CoV-2. Informe científico. 8 de fevereiro de 2021

O número de gestantes com COVID-19 está aumentando globalmente, e o potencial de transmissão vertical (transmissão materno-infantil) do SARS-CoV-2 – seja intrauterina, intraparto ou no período pós-natal imediato – é motivo de preocupação. Em geral, vírus respiratórios, como o SARS-CoV-2, não são facilmente transmitidos no útero; não existem evidências de transmissão intrauterina de outras infecções por coronavírus respiratórios (SARS-CoV ou MERSCoV), e são poucos os casos relatados de outros patógenos respiratórios, como influenza. Este informe científico foi preparado com base nos resultados da síntese de evidências e mediante consulta aos especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS). O grupo de trabalho de Síntese Dinâmica de Evidências (LENS– Living Evidence Synthesis) para COVID-19 da OMS consolidou as evidências disponíveis, com base em revisões rápidas da literatura e resultados de uma revisão sistemática dinâmica sobre gestação e COVID-19 (até 7 de outubro de 2020), sobre possíveis mecanismos de transmissão vertical de patógenos infecciosos, viabilidade de transmissão vertical do SARS-CoV-2, dados relacionados à interpretação de testes virológicos e sorológicos positivos para SARSCoV- 2 em recém-nascidos, lições advindas do diagnóstico de outras infecções congênitas e definições já propostas para classificação do momento da transmissão vertical do SARS-CoV-2.

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