Recomendações de saúde pública ambiental nos estabelecimentos de saúde

A abordagem das normas básicas de saúde pública ambiental nos estabelecimentos de saúde é um componente essencial para a segurança do paciente, dos profissionais de saúde, dos acompanhantes e visitantes. RECOMENDAÇÕES GERAIS: • Garantir água, saneamento (esgoto) e higiene no estabelecimento de saúde é responsabilidade de todos: dos profissionais de saúde, gestores dos estabelecimentos, prestadores de serviços, pacientes, acompanhantes e visitantes. • Implementar medidas de inspeção e vigilância das condições da água, do saneamento (esgoto) e da higiene nos estabelecimentos de saúde. • Certificar-se de que todos os funcionários do estabelecimento estejam cientes das medidas sobre água, saneamento (esgoto) e higiene a serem implementadas, como, por exemplo, ações para armazenar a água com segurança e garantir sua qualidade, gerenciamento dos resíduos etc. • Garantir que o estabelecimento de saúde tenha instalações básicas de água, saneamento (esgoto) e higiene para seu funcionamento, conforme as normas nacionais. • Adequar os espaços ou edifícios para o atendimento hospitalar, garantindo as condições ideais para a prevenção de surtos de Legionella, em coordenação com os operadores de água e instituições responsáveis pela saúde pública ambiental.

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Considerações para quarentena dos contatos de casos de COVID-19. Orientação provisória de 25 de junho de 2021

Este documento é uma atualização da orientação provisória intitulada Considerations for quarantine of contacts of COVID-19 cases [Considerações para quarentena dos contatos de casos de COVID-19], publicada em 19 de agosto de 2020. O escopo desta quarta versão limita-se ao uso de quarentena para contatos de casos confirmados ou prováveis de infecção por SARS-CoV-2. As considerações sobre as restrições à circulação dos viajantes (geralmente denominada “quarentena” de viajantes) foram abordadas em outras orientações da OMS. Esta versão fornece orientações atualizadas para a implementação da quarentena, incluindo considerações para as autoridades de saúde que consideram a redução do período de quarentena e atualizações sobre o cuidado de crianças cumprindo quarentena. Esta atualização baseia-se no feedback dos estados-membros sobre a experiência de implementação de quarentena para contatos da COVID-19, e está fundamentada em evidências sobre o controle da propagação do SARSCoV-2, o vírus que causa a COVID-19, e no conhecimento científico sobre o vírus.

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Prevenção e controle de infecção na atenção à saúde quando houver suspeita ou confirmação da doença do novo coronavírus (COVID-19). Orientação provisória, 29 de junho de 2020

As principais diferenças e acréscimos em comparação às versões anterioresa incluem: • todas as subseções da seção “Princípios das estratégias de PCI associadas a cuidados de saúde para casos suspeitos ou confirmados de COVID-19” foram expandidas para incluir esclarecimentos e recomendações adicionais; • novas orientações e recomendações práticas para o gerenciamento de visitantes, principalmente em áreas com transmissão comunitária da COVID-19; • inclusão de uma subseção sobre ventilação na seção “Controles ambientais e de engenharia”; • novas orientações sobre considerações de PCI para procedimentos cirúrgicos em pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como pacientes com status desconhecido para COVID-19; • considerações para o manejo de cadáveres em serviços de saúde; • recomendações práticas e ferramentas disponíveis para avaliar a prontidão de PCI dos serviços de saúde e monitorar e avaliar as medidas de PCI para COVID-19.

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Lista de verificação para apoiar a reabertura das escolas e a preparação para ressurgimentos da COVID-19 ou crises de saúde pública semelhantes

O objetivo desta lista de verificação é reforçar a conformidade e a adesão às medidas de saúde pública delineadas no documento recentemente atualizado Considerations for school-related public health measures in the context of COVID-19 [Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19], considerando-se principalmente as crianças menores de 18 anos em contextos educacionais e em escolas com recursos limitados. A lista de verificação foi elaborada de acordo com os princípios e as abordagens das escolas promotoras de saúde.7,8 Este documento destaca a importância da coordenação multinível (ou seja, nos níveis escolar, subnacional e nacional) e de abordagens participativas e cocriadas pelas várias partes interessadas (por exemplo, trabalhadores das escolas, professores, alunos e pais). Esta abordagem visa a otimizar o cumprimento das medidas sociais e de saúde pública baseadas nos contextos sociais e culturais, conforme descrito no documento Considerations for implementing and adjusting public health and social measures in the context of COVID-19 [Considerações para a implementação e ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19].

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Orientação sobre o uso de máscaras por crianças na comunidade no contexto da COVID-19. Anexo à Orientação sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, 21 de agosto de 2020.

Este documento fornece orientação para tomadores de decisão, profissionais de saúde pública e infantil para orientar a política sobre o uso de máscaras por crianças no contexto da pandemia da COVID-19. Ele não aborda o uso de máscaras por adultos que trabalham com crianças ou pais/responsáveis ou o uso de máscaras por crianças em ambientes de atendimento de saúde. Esta orientação provisória será revisada e atualizada à medida que surgirem novas evidências. Retrospectiva: A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) aconselham o uso de máscaras de acordo com uma abordagem com base nos riscos, como parte de um pacote abrangente de intervenções de saúde pública que podem prevenir e controlar a transmissão de certas doenças respiratórias virais, incluindo a COVID-19. O cumprimento de outras medidas, incluindo distanciamento físico, higiene das mãos, etiqueta respiratória e ventilação adequada em ambientes internos, é essencial para reduzir a propagação do SARS-CoV-2, o vírus que causa a COVID-19. Este guia fornece considerações específicas para o uso de máscaras não médicas, também conhecidas como máscaras de tecido, por crianças como meio de controle da fonte no contexto da atual pandemia de COVID-19. O documento é um anexo à orientação da OMS sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, no qual podem ser encontrados mais detalhes sobre máscaras de tecido.

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Guia operacional para engajamento da comunidade no rastreamento de contatos. 28 de maio de 2021

O rastreamento de contatos é uma estratégia que tem sido utilizada há décadas para frear a propagação de doenças infecciosas. Com o passar do tempo, aprendemos que o sucesso da implementação do rastreamento de contatos requer engajamento próximo e constante com as comunidades locais. Isso inclui a participação de membros da comunidade nas equipes de rastreamento de contatos e envolvimento da comunidade no planejamento, na seleção e no monitoramento de metodologias de rastreamento de contatos, estratégias amplas de sensibilização e canais de comunicação. O objetivo deste documento é reforçar a importância do engajamento e participação da comunidade no processo de rastreamento de contatos. O documento articula os princípios das boas práticas de engajamento da comunidade e como estes podem ser operacionalizados como parte de qualquer estratégia de rastreamento de contatos centrado na comunidade. O material fornecido a seguir pode ser usado sozinho ou com outros documentos de apoio a estratégias, planos de implementação ou módulos de treinamento e capacitação.

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Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19. Anexo às Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19, 14 de setembro de 2020.

Países em todo o mundo estão implementando medidas sociais e de saúde pública, incluindo o fechamento de escolas, para impedir a propagação do vírus SARS-CoV-2, o vírus causador da COVID-19. Este Anexo trata das considerações relativas a operações escolares, incluindo abertura, fechamento e reabertura, e as medidas necessárias para minimizar o risco de infecção para alunos e funcionários. Este Anexo aplica-se a estabelecimentos de ensino para crianças menores de 18 anos e define princípios gerais e recomendações importantes, que podem ser adaptadas não só às escolas, mas também a contextos educacionais específicos, como atividades extracurriculares. O presente anexo substitui o documento publicado pela Organização Mundial da Saúde em 10 de maio de 2020, intitulado Considerations for school - related public health measures in the context of COVID-19 [Considerações para medidas de saúde pública relacionadas a escolas no contexto da COVID-19]. Este documento foi elaborado com a contribuição do Grupo Técnico Consultivo de Especialistas em Instituições de Ensino e COVID-19 e especialistas da OMS, Unicef e Unesco, que analisaram conjuntamente as evidências mais recentes para elaborar esta orientação provisória, que considera a igualdade de acesso, implicações relativas a recursos, e viabilidade. As principais alterações neste documento resultaram de uma abordagem baseada no risco das operações escolares no contexto da COVID-19, no nível e intensidade de transmissão em níveis administrativos subnacionais, considerações sobre distanciamento físico e uso de máscaras no ambiente escolar conforme a faixa etária, e medidas multifacetadas para impedir a introdução e disseminação do SARS-CoV-2 nas escolas. Este Anexo destina-se a ajudar elaboradores de políticas e educadores a tomarem decisões sobre a forma mais segura de gerir escolas durante a pandemia de COVID-19. À frente de qualquer consideração ou decisão, deve estar a continuidade da educação, e a garantia do bem-estar geral, da saúde e da segurança das crianças. Todas essas decisões terão implicações para as crianças, pais ou responsáveis, professores e outros funcionários e, de forma mais geral, para as comunidades e a sociedade. Os leitores também podem consultar as orientações publicadas pela OMS relativas ao ajuste das medidas sociais e de saúde pública conforme a evolução da epidemiologia da COVID-19, com atenção ao risco de ressurgimento dos casos.

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https://iris.paho.org/handle/10665.2/54547#:~:text=Aide%20Memoire.%20Uso%20de%20m%C3%A1scaras%20cir%C3%BArgicas%20e%20n%C3%A3o%20cir%C3%BArgicas/de%20tecido%20nas%20atividades%20assistenciais%20%C3%A0%20comunidade%20durante%20a%20pandemia%20de%20COVID-19%

O foco desta nota são as implicações da orientação atual da OMS sobre o uso máscaras cirúrgicas e não cirúrgicas/ de tecido durante a pandemia de COVID-19 para trabalhadores da saúde e trabalhadores que não são da área da saúde, mas que estão envolvidos em atividades assistenciais comunitárias, especialmente as de combate à malária, doenças tropicais negligenciadas (DTN), tuberculose (TB), infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/ AIDS) e doenças imunopreveníveis (VPDs). O uso de máscaras deve ser sempre acompanhado de outras medidas de prevenção e controle de infecção (PCI), como o distanciamento físico de pelo menos 1 metro, a higiene das mãos, evitar tocar o rosto e a etiqueta respiratória usando o cotovelo dobrado sempre que tossir ou espirrar. A limitação da permanência em locais com aglomeração ou espaços fechados, a garantia da ventilação adequada dos ambientes internos e fechados (6), e a limpeza regular das superfícies de alto contato também são medidas de precaução importantes a serem seguidas.

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Promoção de medidas de saúde pública em resposta à COVID-19 em navios de carga e embarcações de pesca. Orientação provisória. 25 de agosto de 2020

Os marinheiros em navios de carga (embarcações que transportam mercadorias e não transportam passageiros) e embarcações de pesca enfrentam desafios específicos na realização de suas funções e na manutenção de sua saúde durante a pandemia da COVID-19. Este documento fornece orientações para os armadores, marinheiros, sindicatos e associações e para as autoridades competentes de saúde e transporte sobre a proteção dos marinheiros que trabalham em navios de carga e embarcações de pesca contra a transmissão do SARS-CoV-2 (o vírus causador da COVID-19) e sobre o manejo dos casos de COVID -19 que possam vir a ocorrer nessa população.

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Os jovens e a COVID-19. Considerações comportamentais no incentivo a comportamentos seguros. Sumário de políticas.

O objetivo deste sumário de políticas é fornecer uma perspectiva relevante a partir de evidências comportamentais e um conjunto de considerações comportamentais para aqueles que planejam as iniciativas que incentivam os comportamentos preventivos da COVID-19 entre os jovens. Realizou-se uma revisão rápida e não sistemática das evidências para examinar se os jovens – amplamente definidos na revisão como indivíduos entre 15 e 30 anos de idade – são suficientemente diferentes dos grupos etários mais velhos em sua percepção de risco e tomada de decisão de modo a justificar uma abordagem mais específica. A revisão concluiu que, nas idades compreendidas como a metade da adolescência, os processos cognitivos de tomada de decisão dos jovens são semelhantes aos dos adultos em muitos aspectos; no entanto, existem alguns fatores comportamentais que influenciam os comportamentos de risco ou os comportamentos pouco seguros que são particularmente relevantes entre os jovens.
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