Medidas não farmacológicas de saúde pública para mitigação do risco e impacto de epidemias e pandemias de influenza

O vírus da Influenza é rapidamente transmissível entre pessoas, principalmente durante contato próximo e é de difícil controle. Nos estágios iniciais de epidemias e pandemias de Influenza, pode haver demora na disponibilidade de vacinas específicas e oferta limitada de drogas antivirais. Intervenções não farmacológicas (INFs) são o único grupo de medidas de combate, prontamente, disponíveis em todos os momentos e em todos os países. Os impactos potenciais das INFs em uma epidemia ou pandemia de Influenza são retardar a introdução do vírus da pandemia na população; retardar a altura e pico da epidemia, caso ela já tenha começado; reduzir a transmissão através de medidas de proteção pessoal ou ambiental; reduzir o número total de infecções e, portanto, o número total de casos graves. O presente documento fornece recomendações para o uso de INFs em futuras epidemias e pandemias de Influenza baseadas nos atuais documentos de orientação e na literatura científica recente. Recomendações específicas baseiam-se na revisão sistemática das evidências sobre a efetividade das INFs, inclusive medidas de proteção individual, medidas ambientais, medidas de distanciamento social e medidas relacionadas a viagens. As informações aqui fornecidas serão úteis para autoridades nacionais que estejam elaborando ou atualizando seus planos para mitigação do impacto de epidemias e pandemias de Influenza.

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Considerações para a implementação e gerenciamento de rastreamento de contatos para a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na Região das Américas.

O objetivo deste documento é complementar a orientação provisória da OMS sobre rastreamento de contatos no contexto da COVID-19.3 Seu propósito é dar orientação e recomendações operacionais para a implantação de rastreamento de contatos para a COVID-19 nas Américas. O documento incorpora as atuais recomendações da OMS, considerando as recomendações de outros organismos internacionais e instituições de saúde pública. Ele será atualizado à medida que surgirem novos conhecimentos sobre a COVID-19.

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Rastreamento de contatos no contexto da COVID-19.

O rastreamento de contatos para a COVID-19 requer a identificação de pessoas que podem ter sido expostas ao vírus da COVID-19 e seu seguimento diário por 14 dias a contar do último ponto de exposição. Este documento dá orientação sobre como estabelecer capacidade de rastreamento de contatos para o controle da COVID-19. Ele baseia-se nas considerações da OMS na investigação de casos e clusters de COVID-19. Elementos fundamentais na implantação de rastreamento de contatos são a participação da comunidade e o apoio público; planejamento cuidadoso e consideração dos contextos, comunidades e culturas locais; força de trabalho de rastreadores de contato e de supervisores capacitados; apoio logístico para as equipes de rastreamento de contatos; e um sistema para organização, compilação e análise de dados em tempo real. Para que o rastreamento de contatos seja efetivo, os países devem ter a capacidade adequada de testar os casos suspeitos de forma oportuna. Onde isto não for possível, estratégias de testagem e de rastreamento de contatos podem enfocar locais específicos de alto risco com indivíduos vulneráveis, como hospitais, casas de repouso, ou outros locais fechados (por ex. dormitórios).

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Ferramentas digitais para o rastreamento de contatos de COVID-19 Anexo: rastreamento de contatos no contexto da COVID-19, 2 de junho de 2020.

O rastreamento de contatos é uma medida de saúde pública essencial e um componente fundamental das estratégias abrangentes para controlar a disseminação da COVID-19. O rastreamento de contatos interrompe as cadeias de transmissão entre as pessoas ao identificar quem foi exposto a casos confirmados, colocando-os em quarentena, seguindo-os para garantir o isolamento rápido e fornecendo-lhes teste e tratamento caso desenvolvam sintomas. Quando implantadas de forma sistemática e efetiva, essas ações podem garantir que o número de novos casos gerados para cada caso confirmado fique abaixo de um. No contexto da COVID-19, o rastreamento de contatos requer a identificação de pessoas que podem ter sido expostas a uma pessoa com COVID-19 e seu seguimento diário durante um período de monitoramento de 14 dias a partir da última exposição. Já que a transmissão da COVID-19 pode ocorrer antes do desenvolvimento de sintomas, os contatos devem permanecer em autoquarentena durante o período de monitoramento de 14 dias para limitar a possibilidade de expor outras pessoas à infecção caso fiquem doentes. Elementos fundamentais na implantação do rastreamento de contatos incluem a participação da comunidade e o apoio público; planejamento cuidadoso e consideração dos contextos, comunidades e culturas locais; uma força de trabalho de rastreadores de contato e de supervisores capacitados; apoio logístico para as equipes de rastreamento de contatos; e um sistema de informação bem projetado para a coleta, gerenciamento e análise de dados em tempo real.

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Considerações para eventos com aglomeração de pessoas no contexto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Em resposta à pandemia de COVID-19, países no mundo todo implantaram diversas medidas de saúde pública e sociais (MSPS), como distanciamento social, fechamento de escolas e comércios, quarentena em áreas geográficas específicas e restrições à circulação. Cada país deverá ajustar (flexibilizar ou reimplantar) essas medidas de acordo com as necessidades locais, acompanhando a epidemiologia local da doença. Em 16 de abril de 2020, a OMS publicou uma orientação provisória que traz orientações a respeito do ajuste de medidas de saúde pública e sociais, enquanto se gerencia o risco de ressurgimento de casos. Diversos anexos foram elaborados para orientar os países quanto ao ajuste de medidas de saúde pública e sociais em diferentes contextos. O objetivo deste anexo é apresentar considerações importantes para autoridades de saúde e organizadores de eventos quanto à retomada de encontros que envolvem aglomerações de pessoas. Este documento deve ser lido junto com a orientação provisória. Entende-se por eventos com aglomeração de pessoas os eventos caracterizados pela concentração de indivíduos em locais e com objetivos específicos, por um período determinado de tempo, e que podem levar os recursos de planejamento e resposta do país ou comunidade anfitrião ao limite.

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Considerações para quarentena dos contatos de casos de COVID-19. Orientação provisória, 19 de agosto de 2020.

Este documento é uma atualização da orientação provisória intitulada Considerations for quarantine of individuals in the context of containment for coronavirus disease (COVID-19) [Considerações para quarentena de indivíduos no contexto de contenção da doença do novo coronavírus (COVID-19)], publicada em 19 de março de 2020. Esta versão restringe-se ao uso da quarentena para contatos de casos confirmados ou prováveis de COVID-19. Contém orientações atualizadas para implementação da quarentena, bem como orientações adicionais sobre ventilação e assistência a crianças em quarentena. A atualização baseia-se em evidências sobre o controle da propagação do SARS-CoV-2, vírus causador da COVID-19, e no conhecimento científico sobre o vírus.

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Recomendações de planejamento para eventos com aglomeração de pessoas no contexto da COVID-19. Orientação provisória. 29 de maio de 2020

Este é um documento de orientação provisória intitulado “Principais recomendações de planejamento para eventos com aglomeração de pessoas no contexto da COVID-19”, publicado pela OMS em 19 de março de 2020. Esta versão foi revisada para refletir a evolução do conhecimento sobre a pandemia nas últimas semanas, assim como para garantir alinhamento com a orientação mais recente sobre a COVID-19 emitida pela OMS. O propósito deste documento é oferecer orientação para governos e autoridades de saúde que realizam eventos, assim como organizadores internacionais e nacionais de eventos com aglomeração de pessoas sobre a contenção de riscos da transmissão da COVID- 19 associados aos eventos com aglomeração.

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Roteiro para melhorar e garantir a boa ventilação de ambientes fechados no contexto da doença causada pelo novo coronavírus, COVID-19

O risco de contrair COVID-19 é maior em ambientes com aglomerações e com ventilação inadequada, onde pessoas infectadas passam longos períodos juntas e muito próximas. Estes são os ambientes onde o vírus parece se disseminar com maior eficiência, por gotículas respiratórias ou aerossóis, tornando as precauções, portanto, ainda mais importantes. A compreensão e controle da ventilação das edificações pode melhorar a qualidade do ar que respiramos e reduzir o risco de problemas de saúde em ambientes fechados, inclusive melhorando a prevenção contra o vírus que causa a propagação da COVID-19 nesses ambientes. Este roteiro foi desenvolvido após uma revisão abrangente da literatura disponível e de uma avaliação dos documentos de orientação disponíveis das principais e mais renomadas autoridades internacionais em ventilação de edificações. As evidências e orientações disponíveis foram consultadas, reunidas e avaliadas quanto a quaisquer discrepâncias por especialistas internacionais membros do Painel Consultivo de Especialistas no Controle de Engenharia e Meio Ambiente (ECAP) da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a COVID-19. O processo de desenvolvimento do roteiro incluiu duas sessões de consulta a especialistas por meio de reuniões virtuais e duas rodadas de apresentações por escrito, visando reunir contribuições técnicas e assegurar a construção de um consenso para a adaptação das recomendações. Esse processo considerou as metas de prevenção e controle de infecções (PCI), as implicações de recursos, valores e preferências, a ética e as lacunas de pesquisa no escopo do desenvolvimento do roteiro.

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Prevenção e mitigação da transmissão da covid-19 no trabalho Resumo de políticas 19 de maio de 2021

O objetivo deste sumário de políticas é fornecer orientação prática para as autoridades nacionais e locais, os empregadores e representantes dos trabalhadores para a implementação das recomendações da OMS e da OIT para prevenção da transmissão do SARS-CoV-2 e manejo de surtos de covid-19 no trabalho em ambientes não relacionados à saúde.

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Critérios de saúde pública para ajustar as medidas sociais e de saúde pública no contexto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

O presente anexo mostra um processo de decisão pragmático para a adaptação das medidas sociais e de saúde pública com base em critérios epidemiológicos e de saúde pública, e deve ser lido juntamente com o documento de orientação provisória. O documento apresenta somente critérios de saúde pública, ao passo que outros fatores críticos, como fatores econômicos, relacionados à segurança, direitos humanos, segurança alimentar, e percepção pública também devem ser levados em consideração. O presente documento destina-se a autoridades nacionais e tomadores de decisão nos países que implantaram medidas sociais e de saúde pública em larga escala e que estão considerando ajustá-las.

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